O Tribunal confirmou as irregularidades nas referidas contas, tendo desta forma sido reprovadas pelo pleno do TCE e agora o ex-prefeito Zé Carlos está inelegível pelo período de 08 anos, conforme a Lei Complentar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Além do ex-prefeito Zé Carlos, foram julgados os recursos de reconsideração de Ismênia Belarmino da Silva Dias (cunhada do ex-prefeito), responsável pelos recursos do FUNDEB e de Neuma Belarmino da Silva ( esposa do ex-prefeito), responsável pelos recursos do FMAS, sendo que as contas foram reprovadas por apresentarem diversas falhas em suas gestões e, também juntamente com o ex-prefeito, elas estão inelegíveis por 08 anos, em conformidade com o art. 1º, inciso I, g, da Lei Complementar nº 135/2010, abaixo transcrito:
"Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
...
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
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