quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

liberação de verbas federais


O juiz titular da 5ª Vara Federal do Piauí, Carlos Augusto Pires Brandão, determinou que o prefeito de Várzea Branca, João Dias Ribeiro, comunique, a partir de ontem (09), a liberação de verbas federais a entidades locais num prazo de dois dias úteis a contar da liberação, sob pena de multa pecuniária.
De acordo com a decisão, o prefeito municipal de Várzea Branca deve comunicar a partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a liberação de cada verba oriunda do Governo Federal, a fim de que tais instituições, ao lado da sociedade civil, possam exercer de fato fiscalização dos atos da administração municipal. O valor da multa por verba federal, no caso de descumprimento da decisão judicial, é de R$ 5 mil.
Em relação a verbas federais recebidas pela Prefeitura de Várzea Branca em data anterior à decisão judicial, o juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão determinou que o prefeito de Várzea Branca comunique, num prazo de 30 dias a contar de hoje (09), todos os recursos recebidos do Governo Federal pelo município no período de vigência do atual mandato eletivo. A multa prevista para o descumprimento desse item da decisão é de R$ 20 mil.
Em sua decisão, o juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão ressaltou que a determinação judicial deve ser dirigida ao prefeito de Várzea Branca, João Dias Ribeiro, “porquanto é ele quem, na qualidade de administrador público, pode operacionalizar o cumprimento da medida, ao passo que o ente municipal, em razão de não possuir vontade própria, não pode ser penalizado por ato omissivo do gestor, o que poderia ensejar, em última análise, prejuízo à própria população local, que se veria privada dos recursos municipais”.
A decisão do magistrado foi motivada por ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Fonte: 180 graus

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